Habitação. Acomodações para Familiares de Pacientes . Acomodações para Pacientes e Familiares . Condições Habitacionais . Domicílio . Tipos de Domicílio . Local onde as pessoas residem. . 0.68
Ecossistema. Bioma . Biomas . Ecossistemas . Habitat . Hábitat . Habitats . Sistema Ecológico . Sistemas Ecológicos . 1) Sistema funcional que inclui os organismos de uma comunidade natural junto a seu ambiente. (Tradução livre do original: McGraw Hill Dictionary of Scientific and Technical Terms, 4th ed) 2)Sistema aberto integrado pelos organismos vivos (inclusive o homem) e os elementos não vivos de um setor ambiental definido no tempo e no espaço, cujas propriedades globais de funcionamento e autorregulação derivam da interação entre seus componentes, tanto pertencentes aos sistemas naturais como aqueles modificados ou organizados pelo próprio homem. 3) Complexo constituído pelo biótopo e pela biocenose (Material III - Ministério da Ação Social, Brasília, 1992) Habitat: Ambiente no qual se estabelece o intercâmbio imediato entre os seres viventes e os recursos que lhes são essenciais para cumprir com suas funções vitais. . 0.46
Política Pública. Política Social . Proteção Social . Proteção Social em Saúde . Políticas Públicas . Política Populacional . Política Demográfica . Política de Controle da População . Política Habitacional . 1) Curso ou método de ação escolhido geralmente por um governo entre várias alternativas para guiar ou determinar decisões presentes e futuras. 2) Política demográfica: Decisões e ações do poder público com o objetivo de nortear ou determinar resoluções presentes ou futuras que influenciam nas variáveis demográficas. (Adaptação do original: Popline, 2002) . 0.45
Direito à Habitação. Direito à Moradia Adequada . Direito a Abrigo . O direito à habitação é o direito econômico, social e cultural de habitação e abrigo adequados. É reconhecido em muitas constituições nacionais e na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. O Artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 estabelece que "(1) Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle" (Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf). O Artigo 11 (1) do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece que "Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequando para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria continua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento." (Fonte en português: Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm ; Em espanhol: Oficina del Alto Comisionado para los Derechos Humanos de las Naciones Unidas. Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales. Disponível em: http://www.ohchr.org/SP/ProfessionalInterest/Pages/CESCR.aspx) . 0.41
Reabilitação. Habilitação . Recuperação das funções humanas ao maior grau possível, de uma pessoa ou pessoas que sofrem de uma doença ou lesão. . 0.40