Direitos Humanos. Direito Humano . Direitos da Pessoa . Direitos das Pessoas . Direitos da Pessoa Humana . Direitos dos Indivíduos . Direitos do Homem . Direitos do Indivíduo . Direitos Iguais . Direitos Individuais . Igualdade de Direitos . Refere-se aos direitos das pessoas a oportunidades culturais, sociais, econômicas e educacionais oferecidas pela sociedade, por exemplo, o direito ao trabalho, o direito a educação e o direito à previdência social. . 1.00
Privacidade. Direito à Imagem . Direito de Imagem . Direito à Intimidade e à Vida Privada . Direito à Privacidade . Direito à Vida Privada . Direito Individual . Direito Pessoal . Intimidade . Lei da Privacidade . Lei de Proteção à Privacidade . Lei de Proteção da Privacidade . Lei de Proteção de Dados de Caráter Pessoal . Lei sobre a Privacidade . Lei sobre a Protecção da Vida Privada . Lei sobre Privacidade . Lei Pública 93-579 (EUA) . Leis da Privacidade . Leis sobre a Privacidade . Leis sobre Privacidade . Proteção à Intimidade . Proteção à Intimidade e à Vida Privada . Proteção da Intimidade . Proteção da Intimidade e da Vida Privada . Proteção da Privacidade . Proteção da Vida Privada . Respeito à Vida Privada . Vida Privada . Direito Privado . O estado de estar livre de intrusão ou perturbação na vida privada de uma pessoa ou em seus negócios. . 0.82
Direitos Sexuais e Reprodutivos. Direito à Reprodução . Direito à Reprodução Humana . Direito Reprodutivo . Direitos Reprodutivos . Direitos Reprodutivos das Pessoas . Direitos Reprodutivos e Sexuais . Direito Sexual . Direitos Sexuais . Direito de ter um filho . Direito de ter Filhos . Direitos de ter Filhos . Direitos de Procriar . Direito de Procriar . Direitos de Procriação . Direitos reprodutivos que descansam no reconhecimento dos direitos básicos de todos os casais e indivíduos decidirem livre e responsavelmente o número, espaço e tempo de terem suas crianças e de adquirirem informações e conhecimento sobre como fazê-los, e o direito de alcançar o mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva. Também incluem o direito de todos a tomarem decisões a respeito da livre reprodução da discriminação, repressão e violência. . 0.76
Defesa das Pessoas com Deficiência. Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência . Direitos dos Deficientes . Defesa dos Deficientes . Promoção e proteção dos direitos das pessoas portadoras de deficiência, frequentemente por meio de procedimentos legais. . 0.72
Direitos Humanos Coletivos. Direitos dos Povos . Direito das Gentes . Direito a Usufruir dos Recursos Naturais . Direito ao Desenvolvimento . Direito à Qualidade Ambiental . Direito de Viver em Paz . Direito ao Controle de Recursos Naturais . Direito à Auto-Determinação . Direito Coletivo . Direitos Coletivos . O direito dos povos à autodeterminação e de outros grupos, como o das mulheres, crianças, idosos, deficientes e minorias. (Tradução livre do original: UNESCO-EOLSS, Direito Internacional de Desenvolvimento Sustentável - Volume I. Glossário, p.109, 2010. Disponível em: http://bit.ly/2xslHSN, Tesauro da UNESCO: http://vocabularies.unesco.org/thesaurus/conceito555) Direitos das comunidades, que vão desde comunidades nacionais, religiosas, linguísticas e culturais, populações indígenas, etc. (Tradução livre do original: Mary 1986, 202 [citado em Conceptualizing Collective Human Rights] Disponível em: http://www.sunypress.edu/pdf/53499.pdf) O direito de estar e de viver em comunidade com outros membros do seu grupo. (Tradução livre do original: Hannum, 1989, 19 [citado em Conceptualizing Collective Human Rights] Disponível em: http://www.sunypress.edu/pdf/53499.pdf) . 0.62
Pessoas. Denominações de Grupos . Denominação de Grupos . Pessoas como indivíduos (por exemplo, ASPIRANTES A ABORTO) ou como membros de um grupo (por exemplo, os HISPANO-AMERICANOS). Não é usado para membros das várias profissões (por exemplo, MÉDICOS) ou ocupações (por exemplo, BIBLIOTECÁRIOS) para os quais CATEGORIAS DE TRABALHADORES está disponível. . 0.62
Direitos das Minorias. Proteção dos Grupos Minoritários . Proteção das Minorias . Direitos dos Grupos Minoritários . Direitos concedidos às minorias para atuarem como salvaguarda de seus interesses e ajudarem a evitar a discriminação contra elas pela maioria. (Tradução livre do original: English Oxford Living Dictionaries. Disponível em: https://en.oxforddictionaries.com/definition/minority_rights) 1. As pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas (doravante denominadas "pessoas pertencentes a minorias") têm o direito de fruir a sua própria cultura, de professar e praticar a sua própria religião, e de utilizar a sua própria língua, em privado e em público, livremente e sem interferência ou qualquer forma de discriminação. 2. As pessoas pertencentes a minorias têm o direito de participar efectivamente na vida cultural, religiosa, social, económica e pública. 3. As pessoas pertencentes a minorias têm o direito de participar efectivamente nas decisões adoptadas a nível nacional e, sendo caso disso, a nível regional, respeitantes às minorias a que pertencem ou às regiões onde vivem, de forma que não seja incompatível com a legislação nacional. 4. As pessoas pertencentes a minorias têm o direito de criar e de manter as suas próprias associações. 5. As pessoas pertencentes a minorias têm o direito de estabelecer e de manter, sem qualquer discriminação, contactos livres e pacíficos com os restantes membros do seu grupo e com pessoas pertencentes a outras minorias, bem como contactos transfronteiriços com cidadãos de outros Estados com os quais tenham vínculos nacionais ou étnicos, religiosos ou linguísticos. . 0.59